Legalize suas Importações e Exportações (COMEX)
Providenciamos seu RADAR e assessoramos sua empresa nas importações e exportações.
Tudo com baixo custo.Atuamos:
- Providenciamos seu Radar para operar no Comex, obtenção e manutenção junto a Receita;
- Registro da Importação no Siscomex;
- Licença de Importação (LI)
- Avaliação pelo Regulamento Aduaneiro;
- Avaliação pelo Regime aduaneiros especial;
- Desembaraço Aduaneiro;
- Cambio;
- Transporte Internacional, Nacional e Logística;
- Legislação - orientação permanente
"Somos especializados em Comércio Internacional!"
20100717
Não pare por causa da Super Receita Federal !
20100708
Registro Habilitacao (RADAR) no Comex
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA
(Ler, com atenção, a IN SRF 650/2006 e o ADE nº3/2006 COANA !!!)
1 - ( ) - Requerimento de Habilitação de Responsável perante o Siscomex (Anexo 1 da IN SRF 650/2006);
Obs.: Preencher o campo 7 do Quadro I(MODALIDADE DE HABILITAÇÃO PRETENDIDA) com a modalidade e sub-modalidade pretendidas (Art. 2° da IN SRF 650/2006) e assinalar NÃO no campo 8; Caso a impressão do requerimento saia em mais de uma folha, assinar e reconhecer firma em todas as folhas.
2) ( ) - Duas cópias do documento de identificação (com RG e CPF) do responsável pela pessoa jurídica (indicado no Quadro III do - Anexo I à IN nº 650/06) e uma do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes;
3) ( ) – Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica e cópia do documento de identificação (com RG e CPF) do Procurador, se este assinar algum documento do pedido;
Se o requerimento estiver fundamentado alíneas "a", "c" e "d" e itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2° da IN SRF nº 650/06 (Sociedades Anônimas de Capital Aberto, Pessoas Jurídicas habilitadas à Linha Azul, Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Entidades sem fins Lucrativos), vá para o item 11.
4) ( ) - Certidão simplificada da Junta Comercial, expedida há no máximo 90 dias;
5) ( ) - Ficha cadastral simplificada da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias;
6) ( ) - Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e de sua última consolidação, se houver, e das alterações realizadas nos últimos dois anos, caso tenham ocorrido;
7) ( ) - Cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastra-is dos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e se houver, o principal depósito da requerente;
8) ( ) - No caso do contribuinte do IPTU ou ITR não for a Empresa requerente, cópia de contrato de locação ou contrato de comodato, com reconhecimento de firma, dos imóveis acima. Neste caso, o proprietário, no IPTU/ITR, deverá ser o locador e a empresa deverá ser o locatário. O mesmo vale para o comodato;
9) ( ) – Nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento EM NOME DA PESSOA JURIDICA;
10) ( ) - Para a sub-modalidade que permite a importação de bens a serem incorporados ao ativo permanente das empresas, anexar uma descrição dos bens, ou cópia do invoice / pró-forma / check-list. Os bens deverão ser compatíveis com a atividade exercida.
11 ( ) - Duas vias da Ficha CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E REPRESENTANTES. Alem do preenchimento dos dados da Empresa e do Responsável Legal, assinalar as opções "CADASTRAMENTO INICIAL", "HABILITAÇÃO", "CERTIFICADO DIGITAL", "EXPORTADOR", "IMPORTADOR" e "RESPONSÁVEL LEGAL" e, no campo V, em "SISTEMA", SISCOMEX, e em "PERFIL", RESPONSAVE. Caso já possua O
perfil de acesso ao SISCOMEX, fazer declaração informando tal fato;
OBS.: - Todas as cópias de documentos apresentadas deverão ser autenticadas em cartório e as assinaturas solicitadas devem ter reconhecimento de autenticidade em cartório.
- A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados deve ser justificada por escrito.
Trazer a documentação organizada na ordem estabelecida nesta lista.
DOWNLOAD DE FORMULÁRIOS
- anexo I da IN SRF650/2006, download disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2006/Anexo1IN6502006.doc
- Ficha CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E REPRESENTANTES LEGAIS, download disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov..br/publico/formularios/HabilitacaoResponsavelLegalSiscomex.doc
Versão Fev/2011
Apresentacao dos servicos que prestamos:
Serviços / Importação:
· Orientação permantente quanto à Legislação;
· Habilitação Siscomex / Radar;
· Classificação fiscal;
· Tratamento administrativo;
· Elaboração de Licença de Importação - L.I.;
· Análise documental de acordo com o Regulamento Aduaneiro;
· Registro de operações / Siscomex;
· Procedimentos de Regimes aduaneiros especiais;
· Desembaraço Aduaneiro
Serviços / Exportação:
· Siscomex - Registro de Exportação;
· Emissão de fatura comercial;
· Emissão de packing list;
· Emissão de Certificado de Origem;
· Desembaraço Aduaneiro
Documentos necessários para habilitação (Radar.Simplificado) junto a Receita Federal, que poderão ser entregues em nossa empresa.
Habilitação no Radar da Receita Federal
Antes de Importar ou Exportar, Cadastre-se no Sistema Radar da Receita Federal
Não sabe como? Nós providenciamos para você!
O que é RADAR?
“Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”.
Com o nome de análise fiscal sumária a legislação criou uma triagem prévia à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil.
Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita.
O que é Habilitação para operar no Comércio Exterior?
Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.
Assim, coletamos junto a sua empresa, todos os documentos pertinentes e exigidos pela IN 650/2006, realizamos a análises quanto à adequação à referida legislação, acompanhamento, cumprimento das exigências se houverem até que o processo seja deferido, bem como a manutenção junto a Secretaria da Receita Federal.
Salientamos que após o deferimento o Responsável Legal deverá acessar o site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm e cadastrar os Representantes Legais - Despachantes Aduaneiros, através do e-CPF (Certificado Digital-IN-650/06- Art. 20) previamente comprado em uma Certificadora devidamente autorizada pela Receita Federal.
Quais são as Modalidades de Credenciamento?
Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns, portanto, o volume de suas operações depende do capital social, sua capacidade econômico-financeira, e da compatibilidade com as informações evidenciadas.
Simplificada – De forma sumária, são analisados os documentos apresentados em consonância com a legislação vigente é indicada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações abaixo indicada:
Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
Que atuem no comércio exterior em valor de Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US$ 150.000 CIF semestrais na importação e US$ 300.000 FOB semestrais na exportação.
Especial - Para órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;
Restrita - Para pessoa física ou pessoa jurídica, apenas para fins de consulta ou retificação no SISCOMEX.
Entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso.