20100708

Habilitação no Radar da Receita Federal

Antes de Importar ou Exportar, Cadastre-se no Sistema Radar da Receita Federal

Não sabe como? Nós providenciamos para você!

O que é RADAR?

“Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”.

Com o nome de análise fiscal sumária a legislação criou uma triagem prévia à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil.

Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita.

O que é Habilitação para operar no Comércio Exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.

Assim, coletamos junto a sua empresa, todos os documentos pertinentes e exigidos pela IN 650/2006, realizamos a análises quanto à adequação à referida legislação, acompanhamento, cumprimento das exigências se houverem até que o processo seja deferido, bem como a manutenção junto a Secretaria da Receita Federal.

Salientamos que após o deferimento o Responsável Legal deverá acessar o site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm e cadastrar os Representantes Legais - Despachantes Aduaneiros, através do e-CPF (Certificado Digital-IN-650/06- Art. 20) previamente comprado em uma Certificadora devidamente autorizada pela Receita Federal.

Quais são as Modalidades de Credenciamento?

Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns, portanto, o volume de suas operações depende do capital social, sua capacidade econômico-financeira, e da compatibilidade com as informações evidenciadas.

Simplificada – De forma sumária, são analisados os documentos apresentados em consonância com a legislação vigente é indicada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas situações abaixo indicada:

Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de Pequena Monta: A empresa fica limitada a operar no máximo US$ 150.000 CIF semestrais na importação e US$ 300.000 FOB semestrais na exportação.


Especial - Para órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;

Restrita - Para pessoa física ou pessoa jurídica, apenas para fins de consulta ou retificação no SISCOMEX.

Entre em contato conosco e solicite uma cotação sem compromisso.