As operacões de Comex somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas / jurídicas que estiverem inscritas no registro de Exportadores / Importadores (REI) que e parte integrante do cadastro e Exportadores / Importadores.
O cadastro tem a função de selecionar e credenciar as empresas, visando manter a integridade e imagem do Brasl no exterior.
Para efetuar qualquer operacao do Siscomex devera ser obtido na Secretaria da Receita Federal a senha de acsso ao sitema e habilitacao no RADAR para o credenciamento do representante legal.
A habilitacao podera ser nas seguintes modalidades:
A - Modalidade Ordinaria - sao habilitadas as pessoas juridicas que atuam no Comex e a habilitacao completa depende de uma analise de capacidade economica e financeira da empresa.
B - Modalidade Simplificada - sao habilitados pessoas fisica e pessoas juridicas que atuem no Comex. Como encomendante que atuem em pequena monta.Considera-se pequena monta as realizacoes de operacoes de Comex ate o limite de UD4 300.000,00 e no FOB para exportacao ate UD$ 150.000,00.
C - Modalidade Especial - sao habilitados orgaos publicos, organismos internacionais e outras instituicoes governamentais.
D - Habilitacao Restrita - sao habilitados pessoas fisicas ou juridicas que tenham atuado no Comex, e ainda necessitam realizar consultas para resolver pendencias cambiais ou de declaracao.
Dispensa Habilitacao (RADAR)
Bagagem desacompanhada
Operacoes de desembaraco realizadas pelo Correio e empresas Courier cujo valor nao podera ultrapassar USD 3.000,00.
Observacoes Importantes
Nao estar em debito com a Fazenda Nacional e Estaduais.
Somente poderao ser credenciados como Representante Despachante Aduaneiros ou Dirigente / Empregado de pessoa juridica representada.
Credenciamento e Descredenciamento dos representantes sao efetuados no Siscomex.
30 dias e o prazo para habilitacao estipulado pela Receita Federal. A habilitacao podera ser suspensa no caso de deixar de operar no Comex por 18 meses.