(Ler, com atenção, a IN SRF 650/2006 e o ADE nº3/2006 COANA !!!)
1 - ( ) - Requerimento de Habilitação de Responsável perante o Siscomex (Anexo 1 da IN SRF 650/2006);
Obs.: Preencher o campo 7 do Quadro I(MODALIDADE DE HABILITAÇÃO PRETENDIDA) com a modalidade e sub-modalidade pretendidas (Art. 2° da IN SRF 650/2006) e assinalar NÃO no campo 8; Caso a impressão do requerimento saia em mais de uma folha, assinar e reconhecer firma em todas as folhas.
2) ( ) - Duas cópias do documento de identificação (com RG e CPF) do responsável pela pessoa jurídica (indicado no Quadro III do - Anexo I à IN nº 650/06) e uma do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes;
3) ( ) – Instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica e cópia do documento de identificação (com RG e CPF) do Procurador, se este assinar algum documento do pedido;
Se o requerimento estiver fundamentado alíneas "a", "c" e "d" e itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do art. 2° da IN SRF nº 650/06 (Sociedades Anônimas de Capital Aberto, Pessoas Jurídicas habilitadas à Linha Azul, Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e Entidades sem fins Lucrativos), vá para o item 11.
4) ( ) - Certidão simplificada da Junta Comercial, expedida há no máximo 90 dias;
5) ( ) - Ficha cadastral simplificada da Junta Comercial, contendo o histórico de todas as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica, expedida há no máximo 90 dias;
6) ( ) - Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e de sua última consolidação, se houver, e das alterações realizadas nos últimos dois anos, caso tenham ocorrido;
7) ( ) - Cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastra-is dos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e se houver, o principal depósito da requerente;
8) ( ) - No caso do contribuinte do IPTU ou ITR não for a Empresa requerente, cópia de contrato de locação ou contrato de comodato, com reconhecimento de firma, dos imóveis acima. Neste caso, o proprietário, no IPTU/ITR, deverá ser o locador e a empresa deverá ser o locatário. O mesmo vale para o comodato;
9) ( ) – Nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento EM NOME DA PESSOA JURIDICA;
10) ( ) - Para a sub-modalidade que permite a importação de bens a serem incorporados ao ativo permanente das empresas, anexar uma descrição dos bens, ou cópia do invoice / pró-forma / check-list. Os bens deverão ser compatíveis com a atividade exercida.
11 ( ) - Duas vias da Ficha CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E REPRESENTANTES. Alem do preenchimento dos dados da Empresa e do Responsável Legal, assinalar as opções "CADASTRAMENTO INICIAL", "HABILITAÇÃO", "CERTIFICADO DIGITAL", "EXPORTADOR", "IMPORTADOR" e "RESPONSÁVEL LEGAL" e, no campo V, em "SISTEMA", SISCOMEX, e em "PERFIL", RESPONSAVE. Caso já possua O
perfil de acesso ao SISCOMEX, fazer declaração informando tal fato;
OBS.: - Todas as cópias de documentos apresentadas deverão ser autenticadas em cartório e as assinaturas solicitadas devem ter reconhecimento de autenticidade em cartório.
- A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados deve ser justificada por escrito.
Trazer a documentação organizada na ordem estabelecida nesta lista.
DOWNLOAD DE FORMULÁRIOS
- anexo I da IN SRF650/2006, download disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2006/Anexo1IN6502006.doc
- Ficha CADASTRAMENTO INICIAL E ATUALIZAÇÃO DE RESPONSÁVEIS E REPRESENTANTES LEGAIS, download disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov..br/publico/formularios/HabilitacaoResponsavelLegalSiscomex.doc
Versão Fev/2011